EDITAL – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023 – “Projeto de Integração Social de Jovens por meio do Esporte e da Educação” – Termo de Fomento Nº 936920/2023

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023 TIPO: MENOR PREÇO A União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ Nº 403965900001-38, torna público que realizará COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Termo de Fomento Nº 936920/2022, celebrado entre […]

24 abr 2023, 16:44 Tempo de leitura: 14 minutos, 31 segundos
EDITAL – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023 – “Projeto de Integração Social de Jovens por meio do Esporte e da Educação” – Termo de Fomento Nº 936920/2023

EDITAL – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023 – “Projeto de Integração Social de Jovens por meio do Esporte e da Educação” – Termo de Fomento Nº 936920/2023

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023

TIPO: MENOR PREÇO

A União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ Nº 403965900001-38, torna público que realizará COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Termo de Fomento Nº 936920/2022, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Esporte, e a União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida, tendo em vista o que consta do Processo Nº 71000.096227/2022-12 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, objetivando a contratação de empresa(s) para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e AQUISIÇÃO DE BEM para a realização do “Projeto de Integração Social de Jovens por meio do Esporte  e da Educação”, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital.

Modalidade: Cotação Prévia de Preço

Prazo para envio de propostas: 24 a 28 de abril de 2023 (até as 22h)

Análise de propostas e demais procedimentos: 2 de maio de 2023

Homologação do resultado: até as 18h do dia 3 de maio de 2023

ANEXO I – TERMOS DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

  1. DO OBJETO
    1. O objeto da presente COTAÇÃO é a escolha da (s) proposta (s) mais vantajosa (s) para a contratação de empresas para a prestação de serviços e aquisição de bem, destinadas à realização do Projeto de Integração Social  de Jovens por meio do Esporte e da Educação”, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital.
    2. O objeto do presente procedimento está em conformidade com as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I).
  2. DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS
    1. A verba para pagamento das despesas para atender a esta COTAÇÃO é oriunda do Termo de Fomento Nº 920631/2021, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA e da Liga Candanga de Futsal do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Nº 71000.089386/2021-71 e em observância às disposições da Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
  3. JUSTIFICATIVA
    1. O processo de aquisição visa o cumprimento da meta do Termo de Fomento Nº 936920/2022, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
  1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
  1. Poderão participar da presente cotação interessados que forneçam produtos em consonância com a solicitação descrita no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo a este documento.
  2. Estarão impedidos de participar interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
  1.  Pessoa Física; 
  2.  Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto da Cotação Eletrônica de Preços em epígrafe;
  3.  Empresas que se enquadrem nas vedações previstas na Lei nº 8.666/93;
  4.  Empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar; 
  5.  Empresas que estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; 
  6. Empresas que estejam proibidas, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), de participar de licitação junto à Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.884/1994; 
  7.  Pessoas naturais que tenham sido condenadas por crimes contra administração pública ou contra o patrimônio público, ou por crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
  1. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS
    1. A participação na Cotação Prévia de Preços se dará mediante o envio de proposta de preço e documentos relacionados no item 6.4, na forma e no prazo previstos no quadro abaixo:
Data e horário do recebimento das propostas24/04/2023 a 28/04/2023 (até as 22h)
Endereço eletrônico para envio das propostasuniaocosmos.786@gmail.com
AssuntoCOTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023
Critério de julgamentoMenor preço por item
Referência de tempoTodas as referências do edital obedecerão ao horário de Brasília/DF
  1. O proponente deverá observar as datas e horários previstos para envio da proposta de preço e documentos.
  2. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
  3. Para participação na COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023, o proponente deverá encaminhar para o e-mail especificado no item 6.1 a seguinte documentação:
    1. PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇO escrita, conforme modelo em ANEXO II, contendo, no mínimo:
      • Dados da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone/fax, dados bancários (banco, agência e conta corrente) e CPF do(s) representante(s) legal(is);
      • Especificações técnicas detalhadas do(s) objeto(s) ofertado(s) em conformidade com o solicitado no TERMO DE REFERÊNCIA disponível no ANEXO I deste edital;
      • Quantidade e valor unitário dos produtos a serem fornecidos. Os valores apresentados devem estar inclusos, todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes conforme endereços das entregas especificados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento de bens;
      • Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de encerramento do prazo final para recebimento de proposta previsto neste edital;
      • Prazo de entrega dos produtos;
      • Assinatura do responsável pela proposta;
    2. Documentação:
  • Contrato social;
  • Declaração de que não emprega menor de idade; salvo em caso de menor aprendiz.
  • RG e CPF do representante legal da empresa; 
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  1. Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) ao previsto para cada item.

6.6 Não serão aceitas propostas rasuradas ou ilegíveis.

  1. PROPOSTA
  2. A proposta deverá ser apresentada conforme planilha de formação de preços – ANEXO I,

considerando para a formação do preço o menor valor por item.

  1. . Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta comercial.
  2. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e incluir todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, transportes e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023, além do valor bruto e líquido devidamente discriminados.
  1. CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
  1. Terão suas propostas apreciadas todas as empresas que cumprirem os requisitos para habilitação.
  2. Será adotado o critério de menor preço por item para definição da melhor proposta, sendo considerada vencedora a empresa habilitada que oferecer o menor preço dentre as empresas classificadas.
  3. No dia 24 de Abril de 2023, a partir das 12 horas, será realizada a análise da COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023, para verificação de preços e posterior divulgação da (s) vencedora (s), na sede da União de  Moradores da Parte Norte de Santa Margarida, na Rua Cotiporã, Praça Seis S/N – Santa Margarida, Cosmos – RJ – Cep.: 23068-000.
  4. Após o término da análise das propostas, será divulgado o resultado. Posteriormente, será realizada a homologação. Ato contínuo, será realizada a assinatura do contrato com a(s) empresa(s) vencedora(s).
  5. Serão desclassificadas as propostas que:
    1.  Não atendam às exigências contidas nesta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023;
    2.  Apresentem valores excessivos ou manifestamente inexequíveis; 
    3.  Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, rasuradas ou de interpretação dúbia, ou, ainda, que contrariem, no todo ou em parte, o presente edital.
  1. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
    1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, a Comissão de Compras avaliará as propostas quanto ao atendimento das disposições desta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023, a suficiência descritiva dos produtos e adequação às especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
    2. Não será aceita a proposta cujo preço seja incompatível com o valor máximo estimado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
    3. Se a proposta de menor valor estiver acima do valor aprovado conforme TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, a empresa será consultada para verificar a possibilidade de reduzir o valor de sua proposta para o valor disponibilizado para o projeto aprovado. Caso não aceite, as demais serão consultadas na ordem de classificação.
    4. A União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida poderá, a seu critério, solicitar ao participante da COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023 a retificação de informações apresentadas na proposta, bem como requerer informações mais precisas acerca da proposta apresentada, a fim de sanar eventuais omissões.
    5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogo, modelos, propostas e certificações.
  1. Para as solicitações de complementação ou retificação das propostas, os proponentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para encaminhamento da resposta ou do material solicitado. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, mediante solicitação do proponente com justificativa para a inviabilidade do cumprimento no primeiro prazo. Findo o prazo e, se for o caso, a prorrogação, a União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida declarará o proponente inabilitado. 
  2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e produtos do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos.
  3. A ordem de classificação das propostas seguirá as condições desta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023, ou seja, MENOR PREÇO POR ITEM.
  4. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de publicação no portal da Liga Candanga de Futsal do Distrito Federal, onde foram incluídos os documentos relativos à COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023 e ANEXOS
  5. Se a proposta vencedora for desclassificada, a União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida  examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
  6. Em caso de empate no valor da proposta de menor preço, será considerada vencedora aquela que possuir natureza de microempresa e empresa de pequeno porte.
    1. Na hipótese de empate entre microempresas e/ou empresas de pequeno porte, será declarada vencedora aquela que estiver estabelecida há mais tempo e atuante no ramo de sua atividade fim, conforme comprovação documental;
    2. Por outro lado, no caso de empate no valor da proposta de menor preço entre empresas que não estejam enquadradas como microempresas e/ou empresas de pequeno porte, será considerada vencedora aquela que estiver estabelecida há mais tempo e atuante no ramo de sua atividade fim, conforme comprovação documental. 
  7. A União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida poderá adiar o prazo para a divulgação do resultado do julgamento das propostas.
  8. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
  1. O proponente detentor da melhor proposta poderá ser convocado para apresentar amostra dos itens 9 e 10, conforme apresentado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, sob pena de desclassificação.
  2. Não será devida ao proponente nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio das amostras.
  3. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA COTAÇÃO
  1. O resultado da avaliação das propostas será divulgado no site da União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida no dia 2 de maio de 2023.
  2. Serão concedidas vistas à documentação de habilitação e proposta de preços do proponente vencedor a todos os participantes.
  3. Findado o prazo recursal, será feita a apreciação do(s) recurso(s) porventura apresentado(s) e publicado(s) no site da União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida, no endereço eletrônico https://uniaosantamargarida.org/, o resultado do recurso e do certame.
  4.  A homologação ocorrerá até às 22 horas do dia 3 de maio de 2023.
  5. Os prazos acima descritos foram estabelecidos em razão da iminência da execução do objeto ora selecionado e por razões meramente administrativas, de forma a garantir sua plena execução.
  6. VIGÊNCIA DO CONTRATO

12.1 O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento da ordem de fornecimento, ou até a entrega total dos bens e pagamento dos mesmos.

  1. PAGAMENTO
  1. O pagamento será realizado por meio da funcionalidade OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária da Plataforma Mais Brasil, para crédito em banco, agência e conta corrente de titularidade do contratado.
  2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
    •  Nota Fiscal;
    •  Contrato social;
    •  Declaração de que não emprega menores de idade; salvo em caso de menor aprendiz.
    •  RG e CPF do representante legal da empresa; 
    •  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  3. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias contados da entrega da nota fiscal ou fatura da empresa.
  4. NOTA FISCAL
    1. A contratada deverá incluir na nota fiscal o detalhamento do produto conforme especificado no 


TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I

  1. A contratada, ao emitir a Nota Fiscal, deverá incluir no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” as seguintes informações:
    1. “Projeto de Integração Social de Jovens por meio do Esporte e da Educação” – Termo de Fomento Nº 936920/2023, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, e a União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida;
    2.  Detalhamento completo dos tributos;
    3.  Detalhamento completo dos materiais.
  1. Sendo a nota fiscal devolvida para a contratada para correção, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras.
  2. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente cotação não poderá sofrer reajuste, para mais ou menos, no período de duração do contrato.
  1. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do participante, observando os procedimentos previstos na legislação pertinente.
  2. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. A presente COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023 não implica necessariamente a contratação, podendo a União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos proponentes da cotação.
    2. A União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a divulgação dos resultados das cotações, bem como solicitar ao fornecedor vencedor a revalidação da proposta para novas compras futuras.
    3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente responsável ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
    4. As normas disciplinares do processo de cotação prévia de preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam os princípios da economicidade e da impessoalidade, bem como a finalidade e a segurança da contratação e da boa execução do convênio.
    5. Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e documentações, e o contratado assumirá os custos para a entrega dos produtos conforme consta no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I desta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023.
    6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do participante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
    7. Em caso de divergência entre as disposições desta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 002/2022 e seus anexos ou demais documentos processuais, prevalecerão as disposições contidas neste edital.
    8. Integram este edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMOS DE REFERÊNCIA e ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.

Rio  de Janeiro, 24 de abril de 2023

PRESIDENTE