EDITAL – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023 – “Projeto de Integração Social de Jovens por meio do Esporte e da Educação” – Termo de Fomento Nº 936920/2023
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023 TIPO: MENOR PREÇO A União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ Nº 403965900001-38, torna público que realizará COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Termo de Fomento Nº 936920/2022, celebrado entre […]
24 abr 2023, 16:44 Tempo de leitura: 14 minutos, 31 segundosEDITAL – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023 – “Projeto de Integração Social de Jovens por meio do Esporte e da Educação” – Termo de Fomento Nº 936920/2023
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023
TIPO: MENOR PREÇO
A União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ Nº 403965900001-38, torna público que realizará COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Termo de Fomento Nº 936920/2022, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Esporte, e a União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida, tendo em vista o que consta do Processo Nº 71000.096227/2022-12 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, objetivando a contratação de empresa(s) para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e AQUISIÇÃO DE BEM para a realização do “Projeto de Integração Social de Jovens por meio do Esporte e da Educação”, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital.
Modalidade: Cotação Prévia de Preço
Prazo para envio de propostas: 24 a 28 de abril de 2023 (até as 22h)
Análise de propostas e demais procedimentos: 2 de maio de 2023
Homologação do resultado: até as 18h do dia 3 de maio de 2023
ANEXO I – TERMOS DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
- DO OBJETO
- O objeto da presente COTAÇÃO é a escolha da (s) proposta (s) mais vantajosa (s) para a contratação de empresas para a prestação de serviços e aquisição de bem, destinadas à realização do Projeto de Integração Social de Jovens por meio do Esporte e da Educação”, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital.
- O objeto do presente procedimento está em conformidade com as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I).
- DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS
- A verba para pagamento das despesas para atender a esta COTAÇÃO é oriunda do Termo de Fomento Nº 920631/2021, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA e da Liga Candanga de Futsal do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Nº 71000.089386/2021-71 e em observância às disposições da Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
- A verba para pagamento das despesas para atender a esta COTAÇÃO é oriunda do Termo de Fomento Nº 920631/2021, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA e da Liga Candanga de Futsal do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Nº 71000.089386/2021-71 e em observância às disposições da Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
- JUSTIFICATIVA
- O processo de aquisição visa o cumprimento da meta do Termo de Fomento Nº 936920/2022, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
- Poderão participar da presente cotação interessados que forneçam produtos em consonância com a solicitação descrita no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo a este documento.
- Estarão impedidos de participar interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
- Pessoa Física;
- Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto da Cotação Eletrônica de Preços em epígrafe;
- Empresas que se enquadrem nas vedações previstas na Lei nº 8.666/93;
- Empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar;
- Empresas que estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
- Empresas que estejam proibidas, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), de participar de licitação junto à Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.884/1994;
- Pessoas naturais que tenham sido condenadas por crimes contra administração pública ou contra o patrimônio público, ou por crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
- ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS
- A participação na Cotação Prévia de Preços se dará mediante o envio de proposta de preço e documentos relacionados no item 6.4, na forma e no prazo previstos no quadro abaixo:
Data e horário do recebimento das propostas | 24/04/2023 a 28/04/2023 (até as 22h) |
Endereço eletrônico para envio das propostas | uniaocosmos.786@gmail.com |
Assunto | COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023 |
Critério de julgamento | Menor preço por item |
Referência de tempo | Todas as referências do edital obedecerão ao horário de Brasília/DF |
- O proponente deverá observar as datas e horários previstos para envio da proposta de preço e documentos.
- O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
- Para participação na COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023, o proponente deverá encaminhar para o e-mail especificado no item 6.1 a seguinte documentação:
- PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇO escrita, conforme modelo em ANEXO II, contendo, no mínimo:
- Dados da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone/fax, dados bancários (banco, agência e conta corrente) e CPF do(s) representante(s) legal(is);
- Especificações técnicas detalhadas do(s) objeto(s) ofertado(s) em conformidade com o solicitado no TERMO DE REFERÊNCIA disponível no ANEXO I deste edital;
- Quantidade e valor unitário dos produtos a serem fornecidos. Os valores apresentados devem estar inclusos, todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes conforme endereços das entregas especificados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento de bens;
- Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de encerramento do prazo final para recebimento de proposta previsto neste edital;
- Prazo de entrega dos produtos;
- Assinatura do responsável pela proposta;
- Documentação:
- PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇO escrita, conforme modelo em ANEXO II, contendo, no mínimo:
- Contrato social;
- Declaração de que não emprega menor de idade; salvo em caso de menor aprendiz.
- RG e CPF do representante legal da empresa;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) ao previsto para cada item.
6.6 Não serão aceitas propostas rasuradas ou ilegíveis.
- PROPOSTA
- A proposta deverá ser apresentada conforme planilha de formação de preços – ANEXO I,
considerando para a formação do preço o menor valor por item.
- . Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta comercial.
- Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e incluir todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, transportes e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023, além do valor bruto e líquido devidamente discriminados.
- CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
- Terão suas propostas apreciadas todas as empresas que cumprirem os requisitos para habilitação.
- Será adotado o critério de menor preço por item para definição da melhor proposta, sendo considerada vencedora a empresa habilitada que oferecer o menor preço dentre as empresas classificadas.
- No dia 24 de Abril de 2023, a partir das 12 horas, será realizada a análise da COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023, para verificação de preços e posterior divulgação da (s) vencedora (s), na sede da União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida, na Rua Cotiporã, Praça Seis S/N – Santa Margarida, Cosmos – RJ – Cep.: 23068-000.
- Após o término da análise das propostas, será divulgado o resultado. Posteriormente, será realizada a homologação. Ato contínuo, será realizada a assinatura do contrato com a(s) empresa(s) vencedora(s).
- Serão desclassificadas as propostas que:
- Não atendam às exigências contidas nesta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023;
- Apresentem valores excessivos ou manifestamente inexequíveis;
- Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, rasuradas ou de interpretação dúbia, ou, ainda, que contrariem, no todo ou em parte, o presente edital.
- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
- Encerrado o prazo de recebimento das propostas, a Comissão de Compras avaliará as propostas quanto ao atendimento das disposições desta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023, a suficiência descritiva dos produtos e adequação às especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
- Não será aceita a proposta cujo preço seja incompatível com o valor máximo estimado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
- Se a proposta de menor valor estiver acima do valor aprovado conforme TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, a empresa será consultada para verificar a possibilidade de reduzir o valor de sua proposta para o valor disponibilizado para o projeto aprovado. Caso não aceite, as demais serão consultadas na ordem de classificação.
- A União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida poderá, a seu critério, solicitar ao participante da COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023 a retificação de informações apresentadas na proposta, bem como requerer informações mais precisas acerca da proposta apresentada, a fim de sanar eventuais omissões.
- Dentre os documentos passíveis de solicitação pela União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogo, modelos, propostas e certificações.
- Para as solicitações de complementação ou retificação das propostas, os proponentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para encaminhamento da resposta ou do material solicitado. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, mediante solicitação do proponente com justificativa para a inviabilidade do cumprimento no primeiro prazo. Findo o prazo e, se for o caso, a prorrogação, a União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida declarará o proponente inabilitado.
- Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e produtos do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos.
- A ordem de classificação das propostas seguirá as condições desta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023, ou seja, MENOR PREÇO POR ITEM.
- Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de publicação no portal da Liga Candanga de Futsal do Distrito Federal, onde foram incluídos os documentos relativos à COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023 e ANEXOS.
- Se a proposta vencedora for desclassificada, a União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
- Em caso de empate no valor da proposta de menor preço, será considerada vencedora aquela que possuir natureza de microempresa e empresa de pequeno porte.
- Na hipótese de empate entre microempresas e/ou empresas de pequeno porte, será declarada vencedora aquela que estiver estabelecida há mais tempo e atuante no ramo de sua atividade fim, conforme comprovação documental;
- Por outro lado, no caso de empate no valor da proposta de menor preço entre empresas que não estejam enquadradas como microempresas e/ou empresas de pequeno porte, será considerada vencedora aquela que estiver estabelecida há mais tempo e atuante no ramo de sua atividade fim, conforme comprovação documental.
- A União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida poderá adiar o prazo para a divulgação do resultado do julgamento das propostas.
- DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
- O proponente detentor da melhor proposta poderá ser convocado para apresentar amostra dos itens 9 e 10, conforme apresentado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, sob pena de desclassificação.
- Não será devida ao proponente nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio das amostras.
- PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA COTAÇÃO
- O resultado da avaliação das propostas será divulgado no site da União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida no dia 2 de maio de 2023.
- Serão concedidas vistas à documentação de habilitação e proposta de preços do proponente vencedor a todos os participantes.
- Findado o prazo recursal, será feita a apreciação do(s) recurso(s) porventura apresentado(s) e publicado(s) no site da União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida, no endereço eletrônico https://uniaosantamargarida.org/, o resultado do recurso e do certame.
- A homologação ocorrerá até às 22 horas do dia 3 de maio de 2023.
- Os prazos acima descritos foram estabelecidos em razão da iminência da execução do objeto ora selecionado e por razões meramente administrativas, de forma a garantir sua plena execução.
- VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento da ordem de fornecimento, ou até a entrega total dos bens e pagamento dos mesmos.
- PAGAMENTO
- O pagamento será realizado por meio da funcionalidade OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária da Plataforma Mais Brasil, para crédito em banco, agência e conta corrente de titularidade do contratado.
- O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Nota Fiscal;
- Contrato social;
- Declaração de que não emprega menores de idade; salvo em caso de menor aprendiz.
- RG e CPF do representante legal da empresa;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias contados da entrega da nota fiscal ou fatura da empresa.
- NOTA FISCAL
- A contratada deverá incluir na nota fiscal o detalhamento do produto conforme especificado no
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
- A contratada, ao emitir a Nota Fiscal, deverá incluir no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” as seguintes informações:
- “Projeto de Integração Social de Jovens por meio do Esporte e da Educação” – Termo de Fomento Nº 936920/2023, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, e a União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida;
- Detalhamento completo dos tributos;
- Detalhamento completo dos materiais.
- Sendo a nota fiscal devolvida para a contratada para correção, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras.
- O preço pelo qual será contratado o objeto da presente cotação não poderá sofrer reajuste, para mais ou menos, no período de duração do contrato.
- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do participante, observando os procedimentos previstos na legislação pertinente.
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do participante, observando os procedimentos previstos na legislação pertinente.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- A presente COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023 não implica necessariamente a contratação, podendo a União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos proponentes da cotação.
- A União de Moradores da Parte Norte de Santa Margarida poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a divulgação dos resultados das cotações, bem como solicitar ao fornecedor vencedor a revalidação da proposta para novas compras futuras.
- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente responsável ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
- As normas disciplinares do processo de cotação prévia de preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam os princípios da economicidade e da impessoalidade, bem como a finalidade e a segurança da contratação e da boa execução do convênio.
- Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e documentações, e o contratado assumirá os custos para a entrega dos produtos conforme consta no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I desta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2023.
- O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do participante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
- Em caso de divergência entre as disposições desta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 002/2022 e seus anexos ou demais documentos processuais, prevalecerão as disposições contidas neste edital.
- Integram este edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMOS DE REFERÊNCIA e ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023
PRESIDENTE